Descoberta: uma visão geral do instituto

Autores

  • Antonio Carlos MORATO

Palavras-chave:

Descoberta, Dever de restituição, Direito de Propriedade

Resumo

O instituto da descoberta previsto no Código
Civil apresenta um interessante ponto de
intersecção com normas morais e religiosas,
uma vez que a localização de um bem perdido
não constitui forma de aquisição da
propriedade móvel para o descobridor e gera,
ao contrário, um dever de restituir o bem
perdido ao titular do domínio. Há, todavia, a
possibilidade de recompensar o descobridor
assim como de ressarcir as despesas que
efetuou para localizar o titular do bem perdido.

Biografia do Autor

  • Antonio Carlos MORATO

    Antonio Carlos Morato – Advogado: Professor
    Associado do Departamento de Direito Civil da
    Faculdade de Direito da Universidade de São
    Paulo (USP). Acadêmico da Academia Paulista
    de Direito (cadeira 78); Livre-Docente, Doutor
    e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de
    Direito da Universidade de São Paulo (USP) e
    bacharel em Direito pela Faculdade de Direito
    da Pontifícia Universidade Católica de São
    Paulo (PUC-SP).

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