A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E A EDUCAÇÃO: UM DIREITO FUNDAMENTAL

Autores

  • Carlos Eduardo de Freitas Fazoli

Palavras-chave:

Educação, Portador de deficiência, Direito fundamenta

Resumo

O direito das pessoas portadoras de deficiência à educação tem natureza de direito fundamental. A sua prestação é responsabilidade do Estado e da sociedade, constituindo-se em um direito subjetivo. A educação deve ser prestada de forma completa, devendo suprir todas as necessidades dos educandos.

Biografia do Autor

  • Carlos Eduardo de Freitas Fazoli

    Mestrando em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino – Bauru/SP, Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário de Araraquara – UNIARA – Araraquara/SP, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito Padre Anchieta – Jundiaí/SP, Professor de Direito Civil e Teoria Geral do Processo no Centro Universitário de Araraquara – UNIARA – Araraquara/SP e Procurador da Fazenda Nacional.

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