JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE. PRÓS E CONTRAS. VISÃO JURISPRUDENCIAL

Autores

  • Claudio Antonio Soares Levada

Resumo

Premissa: o direito à saúde é um dever do Estado. Buscam-se os procedimentos não oferecidos pelo SUS. Quanto à iniciativa privada, suprem-se judicialmente as recusas dos planos de saúde em relação aos procedimentos, ou das seguradoras no tocante ao reembolso de tratamentos ou cirurgias.

Biografia do Autor

  • Claudio Antonio Soares Levada

    Desembargador. Coordenador de Núcleo da Unianchieta. Professor convidado da PUC/SP, PUC/Campinas, FAAP e EPD, em cursos de pós-graduação nas áreas de Direito Civil e Processual Civil. Coordenador Regional de Processo Civil da Escola Paulista da Magistratura. Mestre e Doutor em Direito Civil pela USP e PUC/SP, respectivamente. Diretor Jurídico da APAMAGIS.

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